IMT, IMI e Imposto de Selo: Entenda de Uma Vez por Todas os Impostos da Casa

Comprar casa é um dos passos mais importantes na vida de qualquer pessoa ou família. No entanto, além do preço do imóvel, há um conjunto de impostos que é essencial conhecer e compreender.
Os três principais são o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e o Imposto de Selo. Cada um tem finalidades, momentos e valores diferentes — e, juntos, representam uma parte significativa do investimento total.
Neste artigo, explicamos de forma simples o que é cada imposto, quando se paga e o que deve ter em conta para evitar surpresas.

1. IMT — Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

O IMT é o primeiro imposto com que se depara ao comprar casa.
É pago uma única vez, no momento da compra, e incide sobre o valor da transação ou o valor patrimonial tributário do imóvel — sendo aplicado o maior dos dois.

A taxa varia consoante:

  • O tipo de imóvel (urbano ou rústico);
  • A finalidade (habitação própria e permanente, secundária ou arrendamento);
  • O valor da aquisição.

As taxas são progressivas e podem chegar a 7,5%.
No entanto, há isenção de IMT para quem compra uma primeira habitação até 101.917 € (valor de referência em 2025).
Por exemplo, se comprar uma casa para habitação própria e permanente no valor de 150.000 €, pagará IMT apenas sobre a parte que excede o limite de isenção.

💡 Dica: O pagamento do IMT é feito antes da escritura, nas Finanças, sendo necessário apresentar o comprovativo no ato da compra.

2. IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis

O IMI é um imposto anual que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, ou seja, o valor atribuído pelas Finanças ao bem.
O objetivo é financiar os municípios, e a taxa é definida por cada câmara municipal, dentro dos seguintes intervalos:

  • Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%;
  • Prédios rústicos: 0,8%.

O pagamento é feito normalmente em três prestações anuais (maio, agosto e novembro), caso o valor total ultrapasse 100 €.
Caso contrário, o pagamento é único.

Há ainda benefícios fiscais para famílias com filhos e para imóveis que sejam habitação própria e permanente.

💡 Dica: Pode verificar o valor do VPT no Portal das Finanças e, se considerar que está desatualizado, pedir uma reavaliação para tentar reduzir o IMI.

3. Imposto de Selo

O Imposto de Selo é o mais antigo dos três e também o mais direto.
No caso da compra de casa, aplica-se em duas situações:

  1. Na escritura da compra – 0,8% sobre o valor declarado do imóvel;
  2. No crédito habitação (se existir) – 0,6% sobre o valor do empréstimo concedido pelo banco.

Ou seja, se comprar uma casa por 200.000 €, pagará 1.600 € de Imposto de Selo pela transação, mais 1.200 € se tiver um crédito habitação no mesmo valor.

💡 Dica: Este imposto é pago na altura da escritura, juntamente com o IMT, antes da celebração do contrato de compra e venda.

4. Quanto deve reservar para os impostos da casa

De forma geral, os custos fiscais associados à compra de casa em Portugal podem representar entre 5% e 10% do valor total do imóvel, dependendo da localização, finalidade e valor da habitação.
Planeie estas despesas com antecedência, especialmente se estiver a recorrer a financiamento bancário — o banco cobre o valor do imóvel, mas não inclui os impostos e encargos adicionais.

5. Conclusão: Transparência e Planeamento São a Chave

Saber o que é o IMT, o IMI e o Imposto de Selo é essencial para tomar decisões financeiras informadas e evitar surpresas desagradáveis no momento da compra.
Com o apoio certo, é possível planear cada etapa, garantir a melhor escolha fiscal e dar o passo certo rumo à casa dos seus sonhos.

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