Comprar casa é um dos passos mais importantes na vida de qualquer pessoa ou família. No entanto, além do preço do imóvel, há um conjunto de impostos que é essencial conhecer e compreender.
Os três principais são o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e o Imposto de Selo. Cada um tem finalidades, momentos e valores diferentes — e, juntos, representam uma parte significativa do investimento total.
Neste artigo, explicamos de forma simples o que é cada imposto, quando se paga e o que deve ter em conta para evitar surpresas.
1. IMT — Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
O IMT é o primeiro imposto com que se depara ao comprar casa.
É pago uma única vez, no momento da compra, e incide sobre o valor da transação ou o valor patrimonial tributário do imóvel — sendo aplicado o maior dos dois.
A taxa varia consoante:
- O tipo de imóvel (urbano ou rústico);
- A finalidade (habitação própria e permanente, secundária ou arrendamento);
- O valor da aquisição.
As taxas são progressivas e podem chegar a 7,5%.
No entanto, há isenção de IMT para quem compra uma primeira habitação até 101.917 € (valor de referência em 2025).
Por exemplo, se comprar uma casa para habitação própria e permanente no valor de 150.000 €, pagará IMT apenas sobre a parte que excede o limite de isenção.
💡 Dica: O pagamento do IMT é feito antes da escritura, nas Finanças, sendo necessário apresentar o comprovativo no ato da compra.
2. IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis
O IMI é um imposto anual que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, ou seja, o valor atribuído pelas Finanças ao bem.
O objetivo é financiar os municípios, e a taxa é definida por cada câmara municipal, dentro dos seguintes intervalos:
- Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%;
- Prédios rústicos: 0,8%.
O pagamento é feito normalmente em três prestações anuais (maio, agosto e novembro), caso o valor total ultrapasse 100 €.
Caso contrário, o pagamento é único.
Há ainda benefícios fiscais para famílias com filhos e para imóveis que sejam habitação própria e permanente.
💡 Dica: Pode verificar o valor do VPT no Portal das Finanças e, se considerar que está desatualizado, pedir uma reavaliação para tentar reduzir o IMI.
3. Imposto de Selo
O Imposto de Selo é o mais antigo dos três e também o mais direto.
No caso da compra de casa, aplica-se em duas situações:
- Na escritura da compra – 0,8% sobre o valor declarado do imóvel;
- No crédito habitação (se existir) – 0,6% sobre o valor do empréstimo concedido pelo banco.
Ou seja, se comprar uma casa por 200.000 €, pagará 1.600 € de Imposto de Selo pela transação, mais 1.200 € se tiver um crédito habitação no mesmo valor.
💡 Dica: Este imposto é pago na altura da escritura, juntamente com o IMT, antes da celebração do contrato de compra e venda.
4. Quanto deve reservar para os impostos da casa
De forma geral, os custos fiscais associados à compra de casa em Portugal podem representar entre 5% e 10% do valor total do imóvel, dependendo da localização, finalidade e valor da habitação.
Planeie estas despesas com antecedência, especialmente se estiver a recorrer a financiamento bancário — o banco cobre o valor do imóvel, mas não inclui os impostos e encargos adicionais.
5. Conclusão: Transparência e Planeamento São a Chave
Saber o que é o IMT, o IMI e o Imposto de Selo é essencial para tomar decisões financeiras informadas e evitar surpresas desagradáveis no momento da compra.
Com o apoio certo, é possível planear cada etapa, garantir a melhor escolha fiscal e dar o passo certo rumo à casa dos seus sonhos.
Procura a casa ideal? Nós ajudamos.
Na Tower Square, simplificamos o processo de compra, explicamos cada detalhe e acompanhamos todas as fases da negociação.
Com uma equipa experiente e soluções personalizadas, ajudamos a encontrar o imóvel perfeito — com total segurança e transparência.
👉 Veja os nossos imóveis disponíveis https://www.towersquare.pt/imoveis


